MAGICALLY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz o elemento característico da denominação social da empresa ESCOLA CENTRO TÉCNICO E SALÃO DE CABELEREIROS MAGICALLY LTDA ME, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902796216 (MAGICALLY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Parágrafo primeiro do art. 129.
Sobre a marca
- Titular
- HARANOACADEMIA CENTRO TÉCNICO DE BELEZA LTDA - ME
- 11.134.585/0001-59
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 10 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2329IndeferimentoEsta publicação25/08/2015
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.