Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015
AGRES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AGRES PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA
- 66.768.326/0001-71
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 29 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2329DeferimentoEsta publicação25/08/2015
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.