KIRIN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815651015 (KIRIN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retirados da especificação os itens "temperos; condimentos; temperos químicos; temperos contendo extratos de carne, extratos de peixe; molho para temperar à base de vinho, molho para temperar à base de sakê, proteinas hidrolisadas para temperar e condimentar;molhos (condimentos); molho de tomate; sucos de carne; ketchup (molho); molho de soja; vinagre; molho para salada; molho inglês; misturas de vinagre; soba-tsuyu (molho de soja para temperar); molho branco; molho para carne de churrasco; preparações aromá
Sobre a marca
- Titular
- KIRIN KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS KIRIN COMPANY, LIMITED).
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2329IndeferimentoEsta publicação25/08/2015
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.