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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015

SAFE TO WEAR

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2329, 25 de agosto de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca SAFE TO WEAR
Processo INPI
829705260
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800150199962 (04/08/2015) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: INDUSTRIA DE DISEÑO TEXTIL S.A. (INDITEX S.A.)

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE DISEÑO TEXTIL S.A. (INDITEX S.A.)
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
5 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2682Petição31/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2677Renovação26/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2329RegistroEsta publicação25/08/2015

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2156Registro02/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2128Deferimento18/10/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1962Publicação12/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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