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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015

DAVENE LEITE DE AVEIA INTENSA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2329, 25 de agosto de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca DAVENE LEITE DE AVEIA INTENSA
Processo INPI
827743971
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000445 (13/07/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:A.O. 31ª VF/RJ nº00169249220154025101 - INPI nº52400.021697/2015-38

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Sobre a marca

Titular
KARVIA DO BRASIL LTDA.
03.610.001/0001-46
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de setembro de 2005
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2506Judicial15/01/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2491Extinção02/10/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2330Judicial01/09/2015

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2329JudicialEsta publicação25/08/2015

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2256Judicial01/04/2014

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 1933Registro22/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1923Deferimento13/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1817Publicação01/11/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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