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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015

RAUZI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2329, 25 de agosto de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
824254040
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120152558 (11/09/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RECOMAR DO BRASIL LTDA Procurador: LEAL MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

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Sobre a marca

Titular
RECOMAR DO BRASIL LTDA
04.597.382/0001-33
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
27 de setembro de 2001
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2413Caducidade04/04/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2396Caducidade06/12/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2329PetiçãoEsta publicação25/08/2015

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2279Caducidade09/09/2014

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1872Deferimento21/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1630Publicação02/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.