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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015

IBRAC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2329, 25 de agosto de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

IBRAC
Processo INPI
822093413
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120180411 (22/10/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: IBRAC IND BRAS DE ADITIVOS E CONDIMENTOS LTDA Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:Sede alterada

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Sobre a marca

Titular
IBRAC IND BRAS DE ADITIVOS E CONDIMENTOS LTDA
56.387.632/0001-04
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2537Renovação20/08/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2329PetiçãoEsta publicação25/08/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2045Registro16/03/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2039Recurso provido02/02/2010

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  5. RPI nº 1837Recurso21/03/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1810Indeferimento13/09/2005

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1541Publicação18/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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