AIRTOX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18120028574 (03/08/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10) Requerente: THYROP INDUSTRIAL LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
Sobre a marca
- Titular
- SBPR SISTEMA BRASILEIRO DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA LTDA
- 00.165.251/0001-26
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de julho de 1999
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
17Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2329PetiçãoEsta publicação25/08/2015
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.