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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015

MULTICOLOR DECORAÇÃO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2329, 25 de agosto de 2015MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca MULTICOLOR DECORAÇÃO
Processo INPI
821113658
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800150203448 (06/08/2015) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: PPG INDUSTRIAL DO BRASIL - TINTAS E VERNIZES - LTDA.

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Sobre a marca

Titular
PPG INDUSTRIAL DO BRASIL - TINTAS E VERNIZES - LTDA.
43.996.693/0001-27
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
23 de dezembro de 1998

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2443Renovação31/10/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2329RegistroEsta publicação25/08/2015

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2275Petição12/08/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2083Transferência07/12/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2060Transferência29/06/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2059Transferência22/06/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1942Registro25/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1885Deferimento21/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1859Transferência22/08/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1838Sobrestamento28/03/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1612Transferência27/11/2001

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  12. RPI nº 1550Transferência19/09/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1471Publicação16/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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