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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015

STARTE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2329, 25 de agosto de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

STARTE
Processo INPI
820875228
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800150205572 (07/08/2015) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.

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Sobre a marca

Titular
GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
27.865.757/0001-02
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
26 de agosto de 1998
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2743Caducidade01/08/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2731Caducidade09/05/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2688Caducidade12/07/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2670Renovação08/03/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2645Petição14/09/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2640Caducidade10/08/2021

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2357Petição08/03/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2329RegistroEsta publicação25/08/2015

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  10. RPI nº 2313Renovação05/05/2015

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1926Transferência04/12/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1623Registro13/02/2002

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

  13. RPI nº 1614Registro11/12/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1586Deferimento29/05/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  15. RPI nº 1453Publicação10/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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