BRASIL TROPICAL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 820663034
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301150000463 (22/07/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Trata-se de Ação Anulatória de Ato Administrativo interposta pela autora ALIANÇA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em face de INPI (1º réu) e de FERRÁSPARI S/A INDÚSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS (2º réu), em curso perante o douto Juízo da 09ª Vara Federal do Estado do Rio de Janeiro, sob o nº 00216467220154025101 e Processo INPI nº 52400.025722/2015-52.
Sobre a marca
- Titular
- ENGARRAFADORA DE BEBIDAS ALIANÇA LTDA
- 01.352.224/0001-25
- Procurador ou escritório
- J. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 1998
Histórico de despachos
12Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2329JudicialEsta publicação25/08/2015
Notificação de procedimento judicial
Requerimento provido (nulo o registro)
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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