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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015

BRASIL TROPICAL

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2329, 25 de agosto de 2015NominativaRegistro de marca nulo

Sinal publicado

BRASIL TROPICAL
Processo INPI
820663034
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000463 (22/07/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Trata-se de Ação Anulatória de Ato Administrativo interposta pela autora ALIANÇA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em face de INPI (1º réu) e de FERRÁSPARI S/A INDÚSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS (2º réu), em curso perante o douto Juízo da 09ª Vara Federal do Estado do Rio de Janeiro, sob o nº 00216467220154025101 e Processo INPI nº 52400.025722/2015-52.

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Sobre a marca

Titular
ENGARRAFADORA DE BEBIDAS ALIANÇA LTDA
01.352.224/0001-25
Procurador ou escritório
J. V. (pessoa física)
Data de depósito
20 de fevereiro de 1998

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2531Judicial09/07/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2372Petição21/06/2016

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2329JudicialEsta publicação25/08/2015

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2233Nulidade22/10/2013

    Requerimento provido (nulo o registro)

  5. RPI nº 2165Despacho03/07/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 2106Nulidade17/05/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2065Registro03/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2031Deferimento08/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1883Sobrestamento06/02/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1747Sobrestamento29/06/2004

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1550Exigência19/09/2000

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1432Publicação02/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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