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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015

SUPERMERCADOS HIROTA

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2329, 25 de agosto de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
820157015
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850140133154 (11/07/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: SUPERMERCADO HIROTA LTDA Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.

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Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADO HIROTA LTDA
56.527.062/0001-00
Procurador ou escritório
SPI MARCAS E PATENTES
Data de depósito
8 de agosto de 1997
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2732Extinção16/05/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2444Petição07/11/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2329RetificaçãoEsta publicação25/08/2015

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2292Renovação09/12/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1657Registro08/10/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1645Deferimento16/07/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1483Exigência08/06/1999

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1409Publicação23/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.