TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015

LEITE DE AVEIA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2329, 25 de agosto de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca LEITE DE AVEIA
Processo INPI
2913860
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000445 (13/07/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:A.O. 31ª VF/RJ nº00169249220154025101 - INPI nº52400.021697/2015-38

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
KARVIA DO BRASIL LTDA.
03.610.001/0001-46
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de setembro de 1937
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

27
  1. RPI nº 2688Renovação12/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2681Petição24/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2506Judicial15/01/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2470Judicial08/05/2018

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2335Renovação06/10/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2330Judicial01/09/2015

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2329JudicialEsta publicação25/08/2015

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2256Judicial01/04/2014

    Notificação de procedimento judicial

  10. RPI nº 1817Transferência01/11/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1787Petição05/04/2005

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  12. RPI nº 1787Transferência05/04/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1787Renovação05/04/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1718Judicial09/12/2003

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  15. RPI nº 1625Sobrestamento26/02/2002

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1625Despacho anulado26/02/2002

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  17. RPI nº 1616Transferência26/12/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 1318Sobrestamento05/03/1996

    SOBRESTADO O EXAME, face ao indicado no complemento.

  19. RPI nº 1265Transferência01/03/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  20. RPI nº 1103Renovação21/01/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  21. RPI nº 927Registro26/07/1988

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  22. RPI nº 892Caducidade24/11/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  23. RPI nº 812Registro13/05/1986

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  24. RPI nº 776Caducidade03/09/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  25. RPI nº 770Indeferimento23/07/1985

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.

  26. RPI nº 741Recurso02/01/1985

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  27. RPI nº 721Indeferimento14/08/1984

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

RPI Feed

Contratar