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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2015

PAVICAN PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLENAGEM GRUPO CONSTRUCAN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2328, 18 de agosto de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 37

Sinal publicado

Logotipo da marca PAVICAN PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLENAGEM GRUPO CONSTRUCAN
Processo INPI
905824571
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial. Ou, sendo marca coletiva, comprove ser entidade representativa de coletividade à luz do parágrafo segundo do art. 128 da LPI. Observe que, de acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e não provindos da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Sendo marca coletiva, reapresente o regulamento de utilização da marca coletiva, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. O regulamento deve conter também as pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a usar a marca, ou se todos da associação estão autorizados, e é necessário ainda descrever os requisitos para ser membro da associação (art. 147 da LPI). Tenha como referência o modelo contido na Instrução Normativa PR nº 19/2013, disponível n

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Sobre a marca

Titular
PAVICAN PAVIMENTACAO E TERRAPLENAGEM LTDA - EPP
03.091.412/0001-72
Data de depósito
26 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2341Indeferimento17/11/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2328ExigênciaEsta publicação18/08/2015

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2214Publicação11/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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