PAVICAN PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLENAGEM GRUPO CONSTRUCAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial. Ou, sendo marca coletiva, comprove ser entidade representativa de coletividade à luz do parágrafo segundo do art. 128 da LPI. Observe que, de acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e não provindos da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Sendo marca coletiva, reapresente o regulamento de utilização da marca coletiva, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. O regulamento deve conter também as pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a usar a marca, ou se todos da associação estão autorizados, e é necessário ainda descrever os requisitos para ser membro da associação (art. 147 da LPI). Tenha como referência o modelo contido na Instrução Normativa PR nº 19/2013, disponível n
Sobre a marca
- Titular
- PAVICAN PAVIMENTACAO E TERRAPLENAGEM LTDA - EPP
- 03.091.412/0001-72
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2328ExigênciaEsta publicação18/08/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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