PORTAL RESTAURANTE SANTA FELICIDADE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814629741 (SANTA FELICIDADE) e Processo 813735696 (SANTA FELICIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº(s) 826956858, 828882100, 828925879 e 903760320, marcas ?SANTA FELICIDADE?, e peds. 900329971, 901615714 e 901615927, marcas ?LEMBRANÇAS DE SANTA FELICIDADE?, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- STELLA RESTAURANTE PORTAL EIRELI
- 82.317.637/0001-70
- Procurador ou escritório
- Adilson Gabardo
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2328IndeferimentoEsta publicação18/08/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar