SATO TEPPAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823351475 (TEPAN) e Processo 827555563 (SB SATO BUFFET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores Sato Japanese Restaurant (828428646) e Zatto (902282808) (aguardando apresentação/análise de recurso contra o indeferimento/ sobrestado), considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- M P ASSUNÇÃO RESTAURANTE ME
- 11.003.188/0001-48
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2328IndeferimentoEsta publicação18/08/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.