IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823351475 (TEPAN) e Processo 827555563 (SB SATO BUFFET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores Sato Japanese Restaurant (828428646) e Zatto (902282808) (aguardando apresentação/análise de recurso contra o indeferimento/ sobrestado), considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
RPI 2328
18/08/2015