Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2015
AÇAÍ NATURE PREMIUM
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove ter a atividade necessária no segmento soilcitado, a documentação apresentada (Receita Federal) não indica atividade no ramo de alimentos. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO AUTOMOTIVO CONTROL LTDA - ME
- 09.568.785/0001-78
- Procurador ou escritório
- LEAL MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2328ExigênciaEsta publicação18/08/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.