Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2015
Processo nº 905618645
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DOD TECH CO., LTD.
- Procurador ou escritório
- Lawi Serviços para Startups
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2328DeferimentoEsta publicação18/08/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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