CIDADE DO CALÇADO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819003190 (CITY SHOES), Processo 825028159 (CITY SHOES), Processo 827147341 (CITY SHOES) e Processo 830430520 (CITY SHOES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE CALCADOS DE FRANCA
- 47.985.585/0001-00
- Procurador ou escritório
- E. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
2- RPI nº 2328IndeferimentoEsta publicação18/08/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.