R RADIANCE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831059010 (RADIANCE LUMINOUS EYES), Processo 822947439 (ILLUMINATING RADIANCE), Processo 901277860 (ACTIVE RADIANCE O BOTICÁRIO), Processo 903338700 (LINDA RADIANCE O BOTICÁRIO), Processo 006687849 (NATURAL RADIANCE) e Processo 830756930 (5 FACTORS OF RADIANCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150164329 (27/07/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CONFECÇÕES E REPRESENTAÇÕES J.SA LTDA Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador Izaias Roberto Martinho e nomeado novo representante Difusão Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CONFECÇÕES E REPRESENTAÇÕES J. SÁ LTDA
- 07.045.281/0001-48
- Procurador ou escritório
- Difusão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2328Petição18/08/2015
Deferimento da petição
- RPI nº 2328IndeferimentoEsta publicação18/08/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.