Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2015
LAZTRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NUTRIEN SOLUÇÕES AGRICOLAS LTDA
- 88.305.859/0001-50
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
11Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2328DeferimentoEsta publicação18/08/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.