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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2015

BANDA REGGAE DO PELÔ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2328, 18 de agosto de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca BANDA REGGAE DO PELÔ
Processo INPI
905607392
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
A. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
29 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2848Renovação05/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2335Registro06/10/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2328DeferimentoEsta publicação18/08/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2209Publicação07/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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