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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2015

ESTD. 1801

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2328, 18 de agosto de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 33

Sinal publicado

ESTD. 1801
Processo INPI
905594088
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
CHIVAS HOLDINGS (IP) LIMITED
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
27 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2328IndeferimentoEsta publicação18/08/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2207Publicação24/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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