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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2015

Mª DUTRA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2328, 18 de agosto de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
905568176
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
GIRLAINNE DUTRA CONFECÇÕES - ME
15.255.530/0001-58
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
22 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2380Registro16/08/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2373Deferimento28/06/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2361Exigência05/04/2016

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2358Despacho anulado15/03/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2356Petição01/03/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2342Exigência24/11/2015

    Exigência de mérito

  8. RPI nº 2328ExigênciaEsta publicação18/08/2015

    Exigência de mérito

  9. RPI nº 2206Publicação16/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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