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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2015

CANTO CRESCENTE CORAL DO MUSEU DO ORATÓRIO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2328, 18 de agosto de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca CANTO CRESCENTE CORAL DO MUSEU DO ORATÓRIO
Processo INPI
905476778
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal "CANTO CRESCENTE", objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO CULTURAL FLÁVIO GUTIERREZ - ICFG
02.930.235/0001-08
Procurador ou escritório
Linhares Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2341Arquivamento17/11/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2328ExigênciaEsta publicação18/08/2015

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2204Publicação02/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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