Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2015
BATIKI OCCHIALI
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SHOU JUH RONG - EPP.
- 11.550.304/0001-49
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Requerimento provido (nulo o registro)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2328RegistroEsta publicação18/08/2015
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.