Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2015
LEJETA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada especificação conforme especificação complementar em petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- LEJETA INDUSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - ME
- 16.890.184/0001-42
- Procurador ou escritório
- J. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2328DeferimentoEsta publicação18/08/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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