Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2015
ROSE AND ROSES
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ROSÂNGELA APARECIDA DA ROSA
- 97.249.759/0001-44
- Procurador ou escritório
- Marca Brazil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Decisão de não conhecer da petição
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
- RPI nº 2328RegistroEsta publicação18/08/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.