Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015
ROSE AND ROSES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ROSÂNGELA APARECIDA DA ROSA
- 97.249.759/0001-44
- Procurador ou escritório
- Marca Brazil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Decisão de não conhecer da petição
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2322DeferimentoEsta publicação07/07/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.