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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015

ROSE AND ROSES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2322, 7 de julho de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
905386175
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ROSÂNGELA APARECIDA DA ROSA
97.249.759/0001-44
Procurador ou escritório
Marca Brazil Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2718Petição07/02/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2718Caducidade07/02/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2705Caducidade08/11/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2688Exigência12/07/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2639Petição03/08/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2627Caducidade11/05/2021

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2328Registro18/08/2015

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2322DeferimentoEsta publicação07/07/2015

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2201Publicação12/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.