Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2015
FAVORITA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CRISDU MODA INTIMA LTDA
- 07.318.638/0001-14
- Procurador ou escritório
- Audita Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 25 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2328DeferimentoEsta publicação18/08/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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