Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2015
INDAFIL
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- MARILENE CRISPIM ALVES INDAIATUBA ME
- 05.241.147/0001-97
- Procurador ou escritório
- E. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
3- RPI nº 2328ArquivamentoEsta publicação18/08/2015
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.