SAÚDE FREE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
Sobre a marca
- Titular
- SAÚDE FREE COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO LTDA - ME
- 00.362.351/0001-42
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2328IndeferimentoEsta publicação18/08/2015
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.