(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2015

HIGIENIZA SOLUÇÕES

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2328, 18 de agosto de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
903458047
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850150032432 (18/02/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: HIGIENIZA COMÉRCIO LTDA ME Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho Detalhes do despacho:Sobrestador(es) ainda não está(ão) finalizado(s). Para informações sobre andamento de processos, acionar o sistema Fale Conosco disponível no portal do INPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
HIGIENIZA COMÉRCIO LTDA ME
05.675.868/0001-05
Procurador ou escritório
Leitte Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de março de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2494Arquivamento23/10/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2464Deferimento27/03/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2359Retificação22/03/2016

    Petição de retificação não atendida

  4. RPI nº 2337Retificação20/10/2015

    Petição de retificação não atendida

  5. RPI nº 2328RetificaçãoEsta publicação18/08/2015

    Petição de retificação não atendida

  6. RPI nº 2257Sobrestamento08/04/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2104Publicação03/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.