LINHALEVE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816934517 (LEVE), Processo 814375103 (LEVE) e Processo 814629768 (LEVE ÓLEO DE SOJA REFINADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº 900649348, 900721170 e 902055445, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110439824 (05/07/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre oposição (339.1) Requerente: INDÚSTRIAS GRANFINO S/A. Procurador: ARNALDO FERREIRA DA SILVA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIAS GRANFINO S/A.
- 30.770.184/0001-30
- Procurador ou escritório
- Ferreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
10Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2328IndeferimentoEsta publicação18/08/2015
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2328Petição18/08/2015
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.