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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2015

BABYGLÓS

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2328, 18 de agosto de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
901772291
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850120114042 (18/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: KLEY HERTZ SA INDUSTRIA E COMERCIO Procurador: PAP MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:INDEFERIMENTO DA TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 2325, DE 28/07/2015, POR ERRO MATERIAL.

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Sobre a marca

Titular
HERTZ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
88.012.182/0001-61
Procurador ou escritório
PAP-MARCAS E PATENTES
Data de depósito
7 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2328Despacho anuladoEsta publicação18/08/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  2. RPI nº 2325Petição28/07/2015

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2200Petição05/03/2013

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 2174Arquivamento04/09/2012

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  5. RPI nº 2148Deferimento06/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2076Transferência19/10/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2017Publicação01/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.