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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2015

SANREMO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2328, 18 de agosto de 2015MistaRegistro de marca nuloClasse 11

Sinal publicado

Logotipo da marca SANREMO
Processo INPI
900489553
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150160432 (21/07/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: D'MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/S LTDA. Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.

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Sobre a marca

Titular
SAN REMO SRL
Data de depósito
6 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2334Nulidade29/09/2015

    Requerimento provido (nulo o registro)

  3. RPI nº 2332Petição15/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2328PetiçãoEsta publicação18/08/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Requerimento provido (nulo o registro)

  6. RPI nº 2090Nulidade25/01/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2022Deferimento06/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1916Publicação25/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SANREMO, Petição na RPI nº 2328 | TrademarkIQ