Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2015
FEEDBACK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Acrescentado à especificação o termo [incluídos nesta classe] para melhor adequação à NCL assinalada. Excluído o item "confecção", por não pertencer à NCL10(25).
Sobre a marca
- Titular
- JOSEPH PAZ OLIVEIRA
- 16.480.504/0001-96
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2328DeferimentoEsta publicação18/08/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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