CASTILLO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822881713 (CASTILLO DE MOLINA), Processo 904546390 (CASTILLO YGAY), Processo 830854517 (CASTILLO PERELADA), Processo 903879115 (CASTILLO SAN LORENZO) e Processo 829020381 (CASTILLO DE LIRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CORPORATIVO DE MARCAS GJB, S.A. DE C.V.
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2328IndeferimentoEsta publicação18/08/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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