Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2015
SOLLETEC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SOLLETEC FABRICAÇÃO, SERVIÇOS DE TRANSFORMAÇÃO DEVEÍCULOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME
- 07.412.029/0001-20
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2328DeferimentoEsta publicação18/08/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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