Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2015
TABRU
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TABRU - AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS EIRELLI
- 17.111.062/0001-73
- Procurador ou escritório
- NINA CERNIAVSKIS - ADV.
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2328DeferimentoEsta publicação18/08/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.