Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2015
EI PRÓ EDUCAÇÃO INTERATIVA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CAEP - CENTRAL ABRIL EDUCACAO E PARTICIPACOES LTDA.
- 03.824.725/0001-92
- Procurador ou escritório
- Masato Ninomiya Advocacia
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento da petição
- RPI nº 2328DeferimentoEsta publicação18/08/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.