Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2015
WIKICELL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Adequada a especificação por meio da inclusão do termo "alimentos" no item "VENDIDOS EM EMBALAGENS COMESTÍVEIS PARA ALIMENTOS", conforme requerido na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- WIKICELL DESIGNS, INC.
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2328DeferimentoEsta publicação18/08/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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