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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2015

BEST LIFE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2328, 18 de agosto de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

BEST LIFE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS
Processo INPI
840302355
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BEST LIFE ASSESSORIA NA GESTÃO E ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA
13.852.392/0001-69
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
18 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2845Renovação15/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2671Petição15/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2536Registro13/08/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2334Registro29/09/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2328DeferimentoEsta publicação18/08/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2210Publicação14/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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