PALHAÇO ESPIRRO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150146177 (03/07/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Clubinho do Espirro Produções, Festas e Eventos Ltda. Procurador: Braga e Braga Associados - Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador Cadastro Nacional Assessoria da Propriedade Industrial Ltda e nomeado novo representante Braga e Braga Associados - Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CLUBINHO DO ESPIRRO PRODUÇÕES , FESTAS E EVENTOS LTDA.
- 12.524.045/0001-44
- Procurador ou escritório
- Braga e Braga Associados - Advogados
- Data de depósito
- 24 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2328Petição18/08/2015
Deferimento da petição
- RPI nº 2328ExigênciaEsta publicação18/08/2015
Exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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