Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2015
PRONTSERV
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os itens "manutenção de jardins", por não pertencer à NCL assinalada, e "prestação de serviços de mão-de-obra", por ser genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- PRONTSERV PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
- 10.926.785/0001-81
- Procurador ou escritório
- BRUNNO MENEZES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Data de depósito
- 8 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2328DeferimentoEsta publicação18/08/2015
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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