Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2015
IMERYS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a adequação da especificação conforme solicitado na petição de cumprimento de exigência 850150085452, de 27/04/2015.
Sobre a marca
- Titular
- IMERYS
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 20 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2328DeferimentoEsta publicação18/08/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.