SIVERST
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301150000492 (04/08/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A RESTRIÇÃO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA 1ª VARA CÍVEL DE COMARCA DE CANOAS/RS - PROCESSO Nº 008/1.12.0027931-5 (CNJ:.0065123-42.2012.8.21.0008) - OFÍCIO Nº 875/2015 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO 259615.
Sobre a marca
- Titular
- SIVERST INDÚSTRIA DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA.
- 88.789.698/0001-17
- Procurador ou escritório
- L. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
- RPI nº 2328JudicialEsta publicação18/08/2015
Notificação de procedimento judicial
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.