Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2015
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação o item ?SERVIÇOS DE PATROCÍNIO, ESPECIALMENTE NA FORMA DE PUBLICIDADE?, por estar contemplado na NCL(9)36 e não na NCL(9)35 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- DEUTSCHE TELEKOM AG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 18 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2328DeferimentoEsta publicação18/08/2015
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.