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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2015

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Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2328, 18 de agosto de 2015MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

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Processo INPI
828610665
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 810100365302 (08/11/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: PUBLICAR DO BRASIL LISTAS TELEFÔNICAS LTDA. Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:INCISOS V e XIX DO ART. 124 DA LPI. REG(S). 819.786.250, 825.561.809 e 825.561.825.

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Sobre a marca

Titular
PUBLICAR MARKETING PROPAGANDA LTDA
00.092.382/0001-20
Procurador ou escritório
Nilvan Paulo Minguranse
Data de depósito
3 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2328NulidadeEsta publicação18/08/2015

    Requerimento provido (nulo o registro)

  3. RPI nº 2094Nulidade22/02/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  4. RPI nº 2053Registro11/05/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2050Deferimento20/04/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1877Oposição26/12/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1860Publicação29/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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